Esse com certeza é do tipo
  por Marciano
  em 03/09/2008 22:28

Para provar que não é só no Brasil que coisas bizarras acontecem, trago uma notícia um tanto quanto peculiar.
No começo do ano este cidadão inglês da foto acima, foi condenado à pena de morte por matar duas pessoas no estado americano da Virginia depois de ter escapado da prisão.
William recebeu a sentença sorrindo e aparentemente muito feliz.
O que aconteceu com Willian? Saco é óbvio!
O que aconteceria com Willian se ele morasse no Brasil? Senhores e senhoras, notem:
1º - Willian seria julgado e provavelmente condenado por duplo homicídio doloso. A pena de morte é proibida no Brasil. Trata-se de um direito constitucional imutável.
2º - A pena para este tipo de atrocidade poderia chegar a uns 40 anos;
3º - Como é fácil notar este cidadão não bate muito bem da cabeça. Vejam, que após a sentença Willian sorriu e acenou com a cabeça para os jurados e deu um tapinha nas costas de seu advogado.
Assim, o juiz daria uma medida de segurança, ou seja, encaminharia o dito cujo para um dos centros médicos estaduais, vulgo manicômio. Detalhe, geralmente ou quase sempre o detento não sobrevive muito tempo em um desses centros. Sendo assim, o final de Willian seria o mesmo, saco!
Hoje, não terminarei minha coluna com a minha frase típica, mas utilizarei uma frase muito conhecida;
I want to play a game!
Na terra Brasilis o bandido é o coitado
  por Marciano
  em 31/08/2008 18:26

É com enorme satisfação que volto com mais um assunto medíocre do nosso poder judiciário. Primeiramente agradeço as calorosas boas vindas e espero que os assuntos sejam esclarecedores.
Hoje, trago um assunto um tanto quanto peculiar. Virou notícia no meio jurídico a nova súmula editada pelo desastroso Supremo Tribunal Federal. A súmula visa, digamos, esclarecer o uso das algemas. Para os menos conhecedores da matéria, súmulas são diretrizes (praticamente uma lei) que o próprio tribunal pode editar, ou seja, uma putaria desgraçada...
De acordo com essa nova súmula, todos os acusados não devem permanecer com algemas durante o julgamento. Segundo os eméritos Desembargadores (um juiz fodão) as algemas poderiam influenciar na decisão dos jurados.
Senhores e senhoras, estamos falando de pessoas que foram indiciadas no inquérito policial (delegado tem indícios que foi o cara), denunciadas pelo Ministério Público (promotor acha que foi o cara) e levadas ao tribunal do júri (o juiz acha que foi o cara!). Logo vos pergunto: são as algemas que irão influenciar o julgamento?
Como não estamos aqui em busca de resposta e sim de ações, lhes faço uma nova indagação: por que então não editar leis, súmulas ou o raio que for para regulamentarmos o uso dos celulares nas prisões, ou então dar prosseguimento às reformas que estão paradas no congresso?
A questão, mais uma vez, é simples senhores e senhoras, no Brasil infelizmente o fútil da “ibope” e ter pontos na mídia é o que alavanca carreiras políticas. No judiciário não é diferente.
A verdade é que com ou sem algemas a população precisa urgentemente de uma reforma de atitude para não sermos nós os verdadeiros prisioneiros.
Silêncio no tribunal é o caralho!!!
Alice na Terra do Samba e do Futebol
  por Marciano
  em 15/08/2008 02:02

hummmm assim complica em totó...
Sai do tribunal e começo hoje, minha coluna no FOIOQUEEUDISSE com um assunto que gera muita discussão: A viadagem.

É impressionante como os problemas mais graves do Brasil são deixados de lado pelo nosso legislativo. Em vez de grandes reformas ou leis que melhorem a situação caótica da população nossos “representantes” se preocupam cada vez mais com minúcias ou estrelismos desnecessários.

Desde já gostaria de ressaltar que de forma alguma devemos desrespeitar qualquer pessoa independente de suas características ou escolhas. Mas com certeza chegamos ao maior absurdo que alguém poderia imaginar. Sim, aqueles nossos representantes lembram deles? Alias, você lembra em quem votou para Deputado Federal?

Pois bem, corre na câmara dos deputados o projeto de lei que visa punir todo o cidadão que discordar com as condutas de homossexuais. O projeto visa enquadrar tal conduta no crime de homofobia. Vale lembrar, que a pena pode variar de dois anos a cinco anos de reclusão!

Agora senhores e senhoras, a pergunta que fica no ar é a seguinte: Se um homossexual me chamar de bicha ele será punido também?

De acordo com o documento legislativo, o projeto visa incluir na lei anti-racismo o delito acima mencionado: “Artigo 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(grifo nosso).

Senhores isso quer dizer em ultima instância que se você achar que é João e chamar de Maria ou vice e versa, você pode ficar cinco anos vendo o sol nascer quadrado.
Caros leitores, de acordo com o artigo 121 do código penal, matar alguém podem gerar uma pena de reclusão (vulgo cana) de 6 a 20 anos de reclusão. Se o homicídio for culposo a pena é reduzida para mais ou menos 4 anos.

Resumindo, matar alguém 4 anos, xingar uma “biba” 5 anos. Algo esta errado!
Por isso, notem bem em quem nós votamos, pode ser engraçado, mas cantores trash, ex jogadores de futebol ou lutadores e pastores de longe não são os melhores representantes de uma nação.

Para quem quiser mais detalhes, o projeto de lei corre na Câmara dos Deputados sob o nº 122/06.

Silêncio no tribunal é o caralho!!!!